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5 de Maio de 2024
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    Magistrados do CE discutem erradicação do sub-registro

    Os juízes corregedores auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Antônio Pádua Silva e Eduardo Torquato Scorsafava, estiveram reunidos na última semana com cartorários e representantes do governo estadual. O objetivo do encontro foi discutir novas medidas para a implementação do projeto de erradicação do sub-registro civil no Ceará.

    A medida visa atender ao Provimento nº 13/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde. Durante a reunião ficou acordado que haverá um treinamento com todos os cartorários do Estado sobre o Sistema Estadual de Registro Civil (Serc), ferramenta responsável por emitir as certidões de nascimento. O treinamento, ainda sem data determinada, será iniciado pelos cartorários do município de Fortaleza.

    À Corregedoria Geral, que tem à frente a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, caberá comunicar aos cartorários sobre a realização da capacitação. A CGJ deverá ainda oficiar a Casa Civil do Estado, parceira no projeto, para viabilizar a divulgação da iniciativa.

    Além dos representantes das Secretarias de Saúde, de Educação, do Trabalho e Desenvolvimento Social, participaram também do encontro a promotora de Justiça da 28ª Vara Cível, Rita Dalva, representantes do Unicef, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg) e do Sindicato dos Notários, Registadores e Distribuidores do Ceará (Sinoredi).

    Projeto Pai Presente Durante o encontro, o juiz corregedor Antônio Pádua Silva explicou também sobre as novas ações do Projeto Pai Presente, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa visa buscar o reconhecimento de paternidade de crianças, adolescentes e adultos.

    A medida atende ao Provimento nº 16/2012, que dispõe sobre o recebimento pelos oficiais de registro civil, de indicação de supostos pais de pessoas que já estão registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre paternidade espontânea. No caso de indicação, o oficial remeterá o termo ao juiz da comarca, que mandará notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de trinta dias.

    Fonte: TJCE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/magistrados-do-ce-discutem-erradicacao-do-sub-registro/3044098

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